Contra as determinações do governo de São Paulo, a Prefeitura de Barretos publicou, nesta segunda-feira (12), um decreto no qual autoriza a reabertura de academias, shoppings e praças de alimentação, comércio varejista, bares, restaurantes e salões de beleza durante a fase vermelha do Plano São Paulo. As atividades são vetadas pelo governo estadual.
A cidade reclassificou todas essas categorias de estabelecimento como essenciais, através de lei aprovada na Câmara. Depois da aprovação, a prefeitura publicou o decreto, que é considerado inconstitucional por especialistas e também por decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No entender do advogado Raphael Oliveira, vereador e autor do projeto de lei que tornou as atividades essenciais, a medida foi tomada em consenso com o Ministério Público e com a prefeitura. “Estudamos a melhor forma de fazer um decreto que atenda à necessidade de Barretos e também do combate à pandemia”, disse.
Ele ainda afirmou que a medida não irá significar um afrouxamento no combate ao Covid-19. “A pandemia está aí, temos que respeitar, utilizar o álcool em gel, as máscaras. É de extrema importância que as pessoas cumpram o protocolo para salvar vidas”, disse o parlamentar, que ressaltou que a lei impõe limites reduzidos para a presença de público.
Procurada, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional informou que irá notificar a prefeitura de Barretos e também informar o caso ao Ministério Público, já que, na análise do governo estadual, “decretos estaduais de enfrentamento à pandemia prevalecem sobre normas editadas por municípios”
Abertura
Pelo decreto, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar até as 20h, com 15% de ocupação e distanciamento de 1,5 metro entre clientes. Já os shoppings podem funcionar até 10 horas por dia, com horário de abertura à escolha própria, desde que o fechamento ocorra até 21h.
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Academias podem funcionar até 10 horas por dia, entre 6h e 20h, com os mesmos 15% de capacidade. Já campos de futebol e quadras seguem fechados, mesmas restrições impostas a serviços de beleza.
Já os restaurantes podem funcionar até 21h com consumo no local, enquanto deliverys não têm limite para funcionamento. A ocupação, entretanto, também é de 15%. O atendimento presencial em escritórios e empresas nos segmentos de advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e tecnologia também está permitido