Após Nogueira negar lockdown, MP exige medidas de restrição a comércio, transporte público e fiscalização

Sebastião Sérgio da Silveira, promotor do Ministério Público - Foto: Divulgação

Após o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, descartar a possibilidade de lockdown no município, o Ministério Público de São Paulo encaminhou, na manhã desta sexta-feira (3), um ofício para a Prefeitura solicitando medidas de restrição em comércios, transporte público e fiscalização.

As propostas foram debatidas em uma reunião com representantes da Prefeitura de Ribeirão Preto, Câmara Municipal, Polícia Militar, Comitê de Contingência da Covid-19, do comércio e do próprio Ministério Público na noite de ontem, quinta-feira (2).

O documento, emitido pelo promotor de Justiça Sebastião Sérgio da Silveira, Ramon Lopes Neto e Wanderley Batista da Trindade Júnior, apresenta 17 propostas, envolvendo o transporte público, a proibição da venda de bebidas alcóolicas, supermercados e a fiscalização de ambientes públicos.

“Em momento de tamanha dificuldade, entendemos que é muito importante a conjugação de esforços institucionais e unificação do discurso, como forma de sensibilização da população e reforço do poder de convencimento a respeito das amargas medidas que ainda são necessárias”, diz trecho do ofício.

Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Administração Municipal, informou que as sugestões recebidas estão em análise, e serão respondidas ainda no decorrer de hoje, sexta-feira (3).

Confira todas as medidas recomendadas pelo Ministério Público

1-) Limitação do número de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;

2-) Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medias sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista; 

3-) Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;

4-) Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente; 

5-) Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações; 

6-) Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;

7) Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais;

8) Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização; 

9-) A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva; 

10-) Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPM’s ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial; 

11-) Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias; 

12-) Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h00 às 6h00 horas, além de feriados e finais de semana; 

13-) Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas; 

14-) Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados; 

15-) Ratificação da proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento comerciais;

16-) Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica. 

17-) Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.

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