Sua saúde em risco: Planos de saúde podem ser desobrigados a cobrir procedimentos médicos

Julgamento do mérito será definido hoje (23) pela 3a turma do STJ

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Cartões de planos de saúde da ANS - Foto: Agência Brasil

Se você paga um plano de saúde, sabe que os procedimentos médicos são cobertos pela sua operadora. Mas não é bem assim. Até 2019 esse cenário era verdadeiro. Entretanto, o Ministro Luís Felipe Salomão, da quarta turma do STJ mudou o curso da história. Atendendo a uma reivindicação dos planos de saúde, o Ministro entendeu que os procedimentos devem estar no rol da ANS, conhecida como taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde. Se porventura isso não ocorrer, o plano não é obrigado a cumprir.  

Essa medida torna vulnerável um grande número de pacientes que necessitam de procedimentos fora do rol. Alguns casos podem ser exemplificados: o “pet scan” para casos de câncer, a imunoterapia, o uso de canabidiol em casos de epilepsia entre outros. O fator impeditivo da não cobertura está relacionado ao alto custo desses tratamentos. O caso divide os Ministros do STJ, que julgam o mérito na tarde desta quarta-feira (23). Se houver uma sentença favorável aos planos de saúde, os procedimentos fora do rol estarão isentos de cobertura.  

Às 13 horas, familiares de pessoas que precisam desta cobertura dos planos farão um ato de manifestação, em frente ao Teatro Pedro II, contra o Rol Taxativo da ANS.