Justiça manda soltar advogada vegana alegando ‘falta de alimentação especial’ na cadeia

Para magistrada, mulher, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro, teria direito a alimentação especial

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Placidina Pires, juiza que mandou soltar vegana - Foto: Rota Jurídica

A Justiça de Goiás concedeu liberdade provisória a uma advogada vegana que alegou ter apresentado complicações de saúde pela alimentação inadequada no sistema penitenciário. Segundo os autos, ela comia apenas cenoura e quiabo desde que foi detida e precisou ser levada às pressas a um hospital, onde foi internada em estado grave.

A juíza Placidina Pires, da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, foi a autora da decisão. Ela havia decretado a prisão preventiva em função de indícios de que a advogada seria supostamente integrante de uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar e a consequente “lavagem” dos valores obtidos com as supostas práticas ilícitas.

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa sustentou que a decisão que decretou a segregação cautelar não foi suficientemente fundamentada e que a advogada não teve participação nos supostos ilícitos. Além disso, que ela possui predicados pessoais favoráveis, pois é primária, tem residência fixa e trabalha como advogada, e não representa nenhum risco para o convívio social.

Sustentou, ainda, que, por ser advogada, tem o direito de ficar encarcerada em sala de estado-maior, mas as unidades penitenciárias de Goiás não possuem nenhuma cela com esta característica. Aduziu que ela é vegana e que, devido à má alimentação, teve de ser levada às pressas para o hospital, local em que está internada em estado grave.

Decisão

Mesmo que tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, a magistrada observou que a defesa técnica demonstrou que a advogada, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral). O que não é fornecida pela unidade prisional. Assim, ela estaria se alimentando apenas de alguns vegetais.

A magistrada ressaltou que, apesar de a defesa não ter comprovado a alegação de que a advogada está internada em estado grave, se mostra necessária a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Isso diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que ela necessita.

A juíza determinou, entretanto, que, além do uso de tornozeleira eletrônica, a advogada terá de cumprir obrigações como comparecer a todos os atos do processo a que for regularmente intimada e não mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo. Além de não se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada e não praticar nova infração penal dolosa.