Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o estado de São Paulo deve indenizar um fotógrafo que foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar durante um manifestação.![]()
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Os ministros julgaram um recurso apresentado pela defesa do fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo enquanto cobria uma manifestação de servidores públicos, realizada em maio de 2003, na Avenida Paulista, em São Paulo.
O fotógrafo foi atingido em uma operação da Polícia Militar para desobstruir a via pública. Durante o tumulto, 23 pessoas ficaram feridas.
No recurso, a defesa pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em função dos prejuízos causados pela polícia.
Pendenga
Antes de chegar ao STF, a Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por entender que o profissional teve culpa exclusiva na lesão ao ter permanecido no local após o início da confusão.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, ao cobrir uma manifestação, o jornalista está correndo riscos para cumprir o dever de informar a sociedade.
“O jornalista não estava lá correndo um risco em nome próprio ou por interesse próprio, estava correndo um risco pelo interesse público que todos nós temos de saber exatamente o que acontece em uma manifestação e se a repressão policial se deu de maneira proporcional”, afirmou.
Opinião
Para o presidente do STF, Luiz Fux, a liberdade constitucional de imprensa deve ser assegurada, sob pena de virar “letra morta”.
“Nesses eventos, a imprensa testemunha se há exercício regular de direito ou abuso de direito. Então, é muito importante a presença da imprensa nesses eventos porquanto ela representa um dos pilares da democracia”, disse.
A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.
