TJ considera inconstitucional norma que prevê leitura da Bíblia em Câmara

Decisão se refere a norma em vigor em Itapecerica da Serra; Araçatuba tem lei semelhante

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Imagem ilustrativa | Foto: Redes Sociais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional norma de Itapecerica da Serra que previa a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões e pedido de proteção de Deus sobre os trabalhos. De acordo com o colegiado, houve que violação do dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal. Em Araçatuba, existe uma lei que também detemina a leitura da Bíblia, enquanto em Ribeirão Preto a prática não é adotada.

Para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é manifesta”, pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles.

Além disso, o magistrado destacou que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu: “(a) a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais; (b) não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico; e (d) ao conter predileção por uma orientação religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”.

Em nossas regiões

Em Araçatuba, existe uma norma que prevê a leitura da Bíblia no início dos trabalhos legislativos na Câmara . A norma está prevista no Regimento Interno desde 1993.

Essa norma, entretanto, está sendo contestada por grupos políticos na cidade, mas não houve ingresso de ação judicial para analisar o assunto.

Já no caso de Ribeirão Preto, não há qualquer legislação nesse sentido.