TJ nega pedido de Nogueira e mantém decisão que barra extinção do Daerp

Para o juiz da sétima Câmara de Direito Público, de fato houve vício formal; com nova decisão, este trecho do projeto de reforma administrativa torna-se inválido

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Foto: Divulgação / Daerp

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou, nesta sexta-feira (7), recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a decisão da 1ª Instância que impede a extinção do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e a criação da Secretaria de Água e Esgoto. Com a recusa, este trecho do projeto de reforma administrativa, já sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), não pode ser considerado válido.

A decisão vem após embate judicial entre a vereadora Duda Hidalgo (PT), que ingressou com um mandado de segurança para barrar a extinção, a Câmara e a prefeitura. Para a parlamentar, faltou debate sobre a mudança na Lei Orgânica municipal para a criação da secretaria, sendo que o projeto contraria partes da Lei Orgânica da cidade e ainda foi votado com quórum incorreto.

Na decisão, o desembargador Fernão Borba Franco, da sétima Câmara de Direito Público do TJSP, concordou com os apontamentos feitos pela vereadora e destacou ainda os requisitos formais para a aprovação do projeto foram cumpridos, com desrespeito à Lei Orgânica.

“Observa-se que, enquanto o quórum para a aprovação de lei complementar é de maioria absoluta, com votação em dois turnos, o quórum para a aprovação de emendas à Lei Orgânica Municipal é de dois terços dos membros da Câmara Municipal, com votação em dois turnos e interstício mínimo de dez dias”, disse o desembargador. O projeto foi aprovado com quórum de metade dos vereadores.

Para o desembargador, houve ainda vício formal no processo.  “A alteração da competência fixada na Lei Orgânica Municipal para a execução dos serviços de água e esgoto por meio de lei complementar resulta em violação do devido processo legislativo na medida em que, para a aprovação da lei complementar, o procedimento não é revestido do mesmo rigor daquele previsto para as emendas à Lei Orgânica (…) Assim, convencido a respeito da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão, indefiro o efeito suspensivo pleiteado”.

Outro lado 

Procurada, a Câmara informou que prestou todas as informações à Justiça e que o mandado de segurança proposto pela parlamentar e envolve apenas a prefeitura, que é a única autora do recurso ao TJ.

Já a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que “respeita a decisão do TJ/SP e irá avaliar as alternativas que podem ser consideradas”. A administração não informou, ainda, nenhuma medida concreta a ser tomada sobre o assunto.

Entenda o caso 

Após uma sessão de aproximadamente quatro horas, no dia 22 de abril, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou a extinção do Departamento de Água e Esgoto (Daerp),  para ser transformado na Secretaria de Água e Esgoto a partir do dia 31 de dezembro de 2021. 

Porém, ainda no mesmo dia, a extinção foi impedida, após uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, barrar o projeto. O pedido foi feito pela vereadora Duda Hidalgo, que alegou existirem vícios no processo conduzido dentro do Legislativo. Para a justiça, a extinção da autarquia e, consequentemente, a criação de uma secretaria de água e esgoto pela prefeitura infringe a Lei Orgânica Municipal, que determina que uma entidade da administração indireta deve ser a responsável pela atividade.

A Câmara chegou a ingressar com um pedido de reconsideração da decisão de primeira instância, mas a 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu que de fato houve vício formal e decidiu manter a liminar.  Com isso, a Câmara não recorreu, mas a prefeitura tentou barrar a decisão no TJ, sendo que o Tribunal também negou o pedido na decisão de hoje.