TJ dá liminar e supermercado Dia abre unidades em Ribeirão

Lojas abriram neste sábado e registraram intensas filas; liminar vale apenas para rede de supermercads

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Unidade do supermercado Dia aberta em Ribeirão - Foto: Redes Sociais

A rede de supermercados Dia conseguiu, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma liminar que autoriza as unidades da cidade de Ribeirão Preto a abrirem durante o lockdown. Com isso, as 13 unidades do município podem permanecer abertas.

A decisão é da segunda Câmara de direito Público do Tribunal de Justiça e suspendeu, para a rede de supermercados, os efeitos do decreto municipal que instituiu o lockdown na cidade. A decisão ocorre mesmo depois de o ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), considerar o decreto legal.

Com isso, algumas unidades da rede, como a localizada na avenida Luzitana, no Parque Ribeirão Preto, na Paranapanema, no Sumarezinho, e na Avenida Independência, abriram normalmente neste sábado. Houve registro de intensas filas durante toda a manhã e início da tarde no local. Vale lembrar que o lockdown vale, em Ribeirão Preto, até a meia noite deste domingo.

Decisão

O relator do agravo foi o desembargador Renato Delbianco, que reverteu decisão da juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Ele entendeu que o município de Ribeirão Preto não tem poder de legislar de forma mais restritiva do que o Estado, devendo, assim, ser invalidado todo ato que impeça setores autorizados pela norma estadual de abrir.

“Eis que ‘a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal, tendo em vista o disposto nos artigos 24, incisoXII, e 30, inciso II, da Constituição Federal”, porquanto ‘o Município recebe, no artigo 30, inciso II, da Carta Magna, competência legislativa apenas suplementar, no que couber”, disse o desembargador.

Na contramão

De acordo com a professora Ana Carolina Colombaroli,  mestra em direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e doutoranda em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), a decisão do desembargador contraria a jurispridência da corte sobre o assunto,

“Vai na contramão da decisão proferida na ADPF 672, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme dispõe o art. 24, XII da Constituição Federal, a União, os Estados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde, mas o município, de acordo com o art. 30, II, pode suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, desde que haja interesse local”, informa.

De acordo com a especialistas, na teoria e de acordo com a Constituição, “embora o município não possa permitir a abertura de estabelecimentos públicos proibidos de funcionar pelo governo estadual, ele tem a possibilidade de restringir estabelecimentos para além do que foi definido no decreto estadual”.

Apas

Embora a rede Dia tenha conseguido a liminar, a Justiça de Ribeirão negou, nesta sexta (19), um pedido de liminar da em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) que pedia a abertura de todo o setor.

Com isso, pelo menos até o momento, apenas unidades do Dia podem abrir.