STF suspende habeas corpus e restabelece restrição ao direito de ir e vir em Ribeirão

Medida tinha sido concedida pelo Tribunal de Justiça; com decisão, decreto que instaurou lockdown segue em vigor

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux - Foto: Agência Brasil

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux suspendeu, na tarde desta sexta-feira (19), a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que considerou inconstitucional a restrição ao direito de ir e vir implementada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em Ribeirão Preto. Com isso, continua a valer a proibição de circular pela cidade sem justificativa.

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto havia decretado, nesta terça-feira (16), medidas de lockdown em Ribeirão Preto. As restrições valem até domingo (21)). A informação divulgada com exclusividade pelo Grupo Thathi e confirmada pelo prefeto Duarte Nogueira (PSDB) em coletiva realizada no Palácio do Rio Branco.

A medida foi contestada judicialmente em uma série de ações. Em uma delas, um advogado de Ribeirão conseguiu um habeas corpus, conferido pelo TJ  paulista que garantia a ele o direito de circular pela cidade. Essa decisão de Fux, em catáter liminar, suspendeu os efeitos do habeas corpus concedido pelo TJ.

“Suspendo cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Habeas Corpus preventivo nº 2056954-03.2021.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Municipal nº 50/2021, expedido pelo Prefeito de Ribeirão Preto/SP”, diz a decisão de Fux, presidente da Suprema Corte brasileira.

A pendenga

o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido, na noite de quarta-feira (17), que o decreto de Nogueira era inconstitucional. No entender do desembargador que deu a decisão, ao restringir o direito de ir e vir, a prefeitura ultrapassa sua esfera de atuação. O TJ autorizou um morador da cidade a circular livremente pelas ruas da cidade, contrariando a norma municipal, medida que foi suspensa com a decisão de Fux.

Além do habeas corpus, ao menos duas deciões judiciais consideraram o decreto de Nogueira inconstitucional. O advogado Daniel Roni conseguiu autorização para abrir seu escritório de advocacia e uma associação de construturas conseguiu a liberação para realizarem obras na cidade. Ambas as decisões ainda seguem em vigor, mas a tendência é que também sejam derrubadas novamente pelo STF.

*A matéria está em atualização