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Prefeitura regulamenta Código de Obras e libera residências de um pavimento do habite-se

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O prefeito Duarte Nogueira assinou, nesta quinta-feira (22), o decreto que regulamenta o Código de Obras de Ribeirão Preto e define parâmetros objetivos e quantitativos para seu cumprimento.

O Código estabelece as diretrizes para as construções na cidade e foi publicado em 10 de janeiro de 2019, no Diário Oficial. O decreto trata de regras para licenciamento de obras com grande impacto no entorno; compatibilização entre licenciamento de legalização e regularização de edificações com as exigências de caráter ambiental; adequação de condições de acessibilidade em caçadas e passeios públicos a normas específicas e adequação de parâmetros para estacionamentos, garagens de superfície e garagens em subsolo quanto à taxa de permeabilidade do solo.

Pelo decreto também fica regulamentada, no âmbito municipal, a Lei Federal nº 13.865, que dispensa o habite-se expedido pela Prefeitura Municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.