Nogueira dá “passa moleque” na Câmara e proibe venda de bebidas em lojas de conveniências depois das 18 horas

Medidas passam a vigorar a partir desta sexta-feira; cidade segue com normas mais restritivas

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A Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou na manhã desta quinta-feira (28) novas regras para eventos - foto: Alexandre de Azevedo

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou, nesta sexta-feira (17), um decreto no qual volta a proibir a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência na cidade. A medida havia sido derrubada pela Câmara nesta semana, mas, com o novo decreto, passa a valer a partir de hoje.

O novo decreto foi necessário por conta do vencimento do anterior, que acontece no domingo, mas eles foram revogados e o novo documento já entrou em vigor. Nogueira poderia optar por valorizar a intervenção da Câmara e readequar os pontos barrados pelo Legislativo, mas preferiu reeditar os textos sem as alterações. Com isso, é possível que o legislativo discuta novamente a questão nos próximos dias.

O prefeito também determinou que menores de 16 anos seguem impedidos de entrarem nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionarem na cidade. A medida tem causado críticas de pais que precisam ficar com os filhos e não podem deixá-los em outros locais. Embora a legislação permita a entrada com justificativa, na prática muitos comércios estão simplesmente barrando a entrada.

Procurado, o vereador Lincoln Fernandes (PDT), presidente do Legislativo, não foi encontrado para comentar a decisão de Nogueira em voltar a impedir o funcionamento das lojas de conveniência e de barrar menores nos estabelecimentos.

Horários

Nos outros pontos, o decreto manteve a mesma legislação atualmente em vigor. Os estabelecimentos considerados essenciais poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda-feira ao domingo. Já para os revendedores de material para construção, produtos de limpeza, pet shops, locação de veículos, venda de peças e acessórios automotivos e a cadeia de abastecimento e logística poderá funcionar das 10h às 20h, de segunda-feira ao sábado.

Além delas, as atividades internas do comércio e de todas as categorias de escritórios poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda à sexta-feira, e das 10h às 14h aos sábados.  Ficam autorizados, ainda, o take out e o drive thru de estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, trailers, pizzarias, e outros similares, terão o seu horário de funcionamento conforme autorizado em seu alvará.