MP vê fraude e conluio e denuncia secretários de Nogueira e Gustavo Assed por improbidade administrativa

Para Instituição, secretário de Governo Antônio Daas Abboud e professor da USP agiram em conjunto para fraudar contratação da fundação que fez a reforma administrativa; eles podem ter que devolver R$690 mil aos cofres públicos

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O Ministério Público de São Paulo denunciou, em ação civil pública, o secretário de Governo, Antônio Daas Abboud, e o professor de direito Gustavo Assed por improbidade administrativa, por suspeita de fraude no processo de contratação da fundação que realizou o estudo para reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Preto. O ex-secretário da Fazenda, Demerval Pereira, também responderá ao mesmo processo. Se condenados, todos terão que restituir aos cofres públicos R$690 mil, além de estarem sujeitos a processos administrativos e criminais.

O caso foi divulgado com exclusividade pelo Grupo Thathi na semana passada, após a reportagem analisar, junto a dezenas de especialistas em direito administrativo e licitações, além de integrantes do Ministério Público, estadual e federal, e também da Polícia Federal, as 280 páginas do processo administrativo para contratação do serviço e encontrar diversas irregularidades, como o fato de que o projeto foi feito sem licitação e contrariou recomendação do próprio departamento jurídico da prefeitura. Nele, o secretário Abboud ainda usou informações falsas para justificar a contratação.

Segundo o MP, Abboud e Gustavo Assed fraudaram o processo ao simularem propostas com o objetivo de beneficiar a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), instituição ligada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da Universidade de São Paulo (USP). A organização também é ré no processo e será alvo de investigações.

“A Fadep era presidida por Gustavo Assed Ferreira. Esse mesmo profissional firmou a proposta e representou a Fundação Sada Assed no instrumento da contratação”, disse o promotor de Justiça Carlos Cezar Barbosa, autor da ação, para quem a situação configura como caso de improbidade administrativa. 

“(…) ficou flagrantemente caracterizado o conluio entre as duas fundações – FADEP e Sada Assed para prejudicar o caráter competitivo do processo de compra”, disse, na ação. “E essa combinação fraudulenta contou com a cumplicidade de Antônio Daas Abboud que, no mínimo, fez vista grossa para a ligação umbilical existente entre a FADEP e a Sada Assed”, aponta o MP.

Problemas

O problema, para o MP, é que a Sada Assed, que também concorreu ao processo, possuia os mesmos dirigentes da Fadep na época. “A Fundação Sada Assed, instituição que nasceu no âmbito da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (Forp) da Universidade de São Paulo (USP), inicialmente com o nome Fundação Odontológica de Assistência a Pacientes Especiais, tem como vice-presidente Gustavo Assed Ferreira, e como diretor financeiro [o hoje secretário de Justiça] Alessandro Hirata, que na época da contratação era membro do conselho curador da FADEP, além de indicado na proposta dessa fundação como Consultor Jurídico”, disse.

Por isso, no entender do MP, houve direcionamento do processo para beneficiar a Fadep. “A prova que acompanha esta inicial demonstrou que houve direcionamento da contratação para a FADEP, ante o notório conluio entre ela e a Fundação Sada Assed, eis tais entidades possuem dirigentes comuns, sendo que o próprio presidente da FADEP ao tempo da contratação – Gustavo Assed Ferreira, era vice-presidente da Fundação Sada Assed. Isso, sem contar que a Fundação Sada Assed não tem atuação institucional voltada para o trabalho que estava sendo cotado”, disse o MP, na inicial.

“Na verdade, os elementos colhidos na investigação apontam que a escolha da FADEP, então presidida por Gustavo Assed Ferreira, para a realização do trabalho requisitado pelo Secretário de Governo precedeu a instauração do processo de compra, que representou apenas um mecanismo administrativo simulado e fraudulento, para chancelar a escolha da referida entidade”, diz o MP.

Sem expertise

O MP também avaliou que a Fadep não dispunha de capacidade técnica para realizar o serviço, nunca tendo realizado qualquer trabalho para o Poder Executivo de qualquer localidade. “O reconhecimento da capacidade técnica da FADEP para os trabalhos, objeto do contrato, é inaceitável. Não apenas sob a ótica jurídica, mas também sob o prisma do senso do homem comum”.

Para o promotor Barbosa, o processo de dispensa de licitação foi fraudulento. “Ocorreu que ficou nitidamente caracterizado procedimento fraudulento, com o objetivo de prejudicar o caráter competitivo do processo de compra, por parte da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Direito – FADEP, representada pelo então presidente Gustavo Assed Ferreira, da Fundação Sada Assed e do corréu Antônio Daas Abboud”, diz o promotor, na petição inicial.

“Por certo, o objeto da contratação não autorizava a dispensa, nos termos do art. 24, XIII, do diploma legal respectivo. A impropriedade da dispensa da licitação no caso em tela, por si só, justificaria a decretação de nulidade de todo o processo de compra, bem como do contrato administrativo dele decorrente”, afirmou o promotor, na petição inicial do processo.

Investigação

Agora, caberá à segunda Vara da Fazenda Pública analisar o caso. O MP pede que os réus sejam obrigados a recompor os prejuízos que causaram aos cofres públicos e, no caso da Fadep, que seja impedida de contratar com o Poder Público por cinco anos. Além disso, Abboud e Assed podem responder criminalmente pelo conluio na licitação. O MP ainda pediu que o processo  fosse enviado ao promotor especializado na análise de Fundações, que pode tomar outras medidas em relação à Fadep.

Já no caso de Demerval Pereira, o Ministério Público analisa apenas uma assinatura do ex-secretário em um dos documentos do processo, porém não viu indícios de que ele tenha participado do suposto esquema de fraude.

Outro lado 

A reportagem entrou em contato com os secretários Antônio Daas Abboud e Demerval Pereira, por meio da prefeitura de Ribeirão Preto, e também com a assessoria de imprensa da Fadep, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria, que será atualizada caso obtenha respostas. 

Já o professor de direito Gustavo Assed informou que ainda não foi citado e que já se pronunciou nos autos do processo.