MP dá prazo de 24 horas para Nogueira cumprir classificação de Ribeirão na zona laranja

Instituição afirma que ação do prefeito de desrespeitar Plano São Paulo é improbidade administrativa e ameaça ingressar com ação judicial contra Duarte Nogueira

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O Ministério Público de Ribeirão Preto deu um ultimato para que a prefeitura da cidade regulamente, por decreto e em no máximo 24 horas, as atividades comerciais que podem abrir na fase laranja do Plano São Paulo. O documento afirma que, se não o fizer, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) pode cometer, em tese, crimes de improbidade administrativa ao manter a cidade na zona amarela e pede que a prefeitura faça as adequações necessárias para garantir o cumprimento da legislação estadual, que colocou a cidade na zona laranja. Se isso não ocorrer, o MP afirmou que irá tomar medidas judiciais.

A recomendação administrativa, que antecede eventual ação judicial, já foi protocolada na prefeitura. Com isso, o prazo para cumprimento se esgota amanha no início da tarde. Se a ação for efetivamente ajuizada, em caso de descumprimento, Nogueira fica sujeito a punições como a suspensão dos direitos políticos por até oito anos e pode, ainda, responder pelo crime de desobediência e por crime contra a saúde pública.

O pedido foi feito pelo promotor Naul Felca, que responde pelo setor da educação. “Quando o prefeito mantém a cidade aberta contra a determinação do Plano São Paulo, atinge diretamente a área da Educação, já que permite que o cronograma de volta às aulas siga”, disse.

No entender do promotor, a lei estadual não pode ser desrespeitada, sendo que o “descumprimento ou não atendimento à determinação sanitária exarada pelo Governo do Estado de São Paulo pelo Governo Municipal, nesta oportunidade, mostra-se de todo equivocado, afrontando legalmente dispositivo de hierarquia superior”.

“Com sua postura resistente quanto ao cumprimento da medidas sanitária preventiva, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal pode, em tese e salvante engano, estar incidindo em tipo penal incriminador (art. 268, CP), ao infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Covid-19), além de outros dispositivos eventualmente avaliados (a exemplo desobediência – art. 330, CP)”, diz o promotor, na ação.

Mais crime

Segundo Felca, a conduta de Nogueira, com a decisão de manter o município na fase amarela “quando deveria baixar o respectivo Decreto Municipal para retroceder à 2ª fase (laranja)” […] pode o Chefe do Poder Executivo Municipal, em tese e salvante engano, estar inserido no disposto no Decreto-lei nº 201, de 27.02.1967, sujeito a julgamento perante do Poder Judiciário, ao negar a execução de lei estadual (art. 1º, inc. XIV), bem como pode, em tese, praticar infração político-administrativa, sujeito ao julgamento perante a Câmara de Vereadores e sancionadas com cassação de mandato, ao praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática (art. 4º, inc. VII); ou ainda omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura (art. 4º, inc. VIII)”.

Polêmica

A mudança de fase de Ribeirão no Plano São Paulo ocorreu na sexta-feira e teve validade imediata, mas o prefeito Duarte Nogueira insistiu em divulgar que iria manter, por conta própria e sem respaldo legal, a cidade na zona amarela.

Ele chegou a realizar recursos administrativos contra a reclassificação ao governo do Estado e também ingressar judicialmente pedindo a manutenção da cidade na zona menos restritiva, mas ambos os pedidos foram negados.

Ainda assim, o prefeito afirmou que a cidade permaneceria na zona amarela mesmo contra a decisão judicial. Agora, o MP vê indícios de crime de improbidade administrativa e pediu a imediata adequação.

Ainda segundo Naul, a situação é especialmente problemática, na medida em que o comportamento de Nogueira começa a ser seguido por prefeitos da região. “O referido comportamento pode estar transmitindo uma noção errônea e mensagem equivocada à população de que a pandemia da Covid-19 é algo de somenos importância, contrapondo-se ao ordenamento jurídico vigente e dando péssimo exemplo aos seus concidadãos, gerando um sentimento de confusão, desobediência civil gravíssima e que pode resultar em insegurança jurídica, anomia e caos, ao que outra alternativa”, disse.

Procurada, a prefeitura de Ribeirão ainda não se manifestou sobre o assunto.