Justiça repreende Nogueira e suspende decreto que coloca Ribeirão na zona verde

Prefeito havia permitido funcionamento do comércio com 60% da capacidade e sem limite de tempo de abertura

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Calçadão de Ribeirão Preto, um dos principais pontos de comércio da cidade | Foto: Reprodução

Pela segunda vez desde o início da pandemia, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) teve um decreto de sua autoria que liberava, irregularmente, o funcionamento do comércio suspenso pela Justiça. Na noite de ontem, foi a vez da norma que liberava o funcionamento do comércio como se a cidade estivesse na fase verde do Plano São Paulo ser considerado ilegal. O decreto foi publicado na segunda-feira (16) e, com a decisão, voltam a valer, imediatamente, os critérios da fase amarela, na qual a cidade de encontra.

A decisão é da juiza Luisa Helena Carvalho Pita.A ação foi protocolada pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira. Ele pediu que a Justiça suspenda a eficácia do decreto 284/2020, que flexibilizou as restrições impostas pelo governo estadual na quarentena.

O decreto de Nogueira colocou em prática  protocolo sanitário que permite a abertura dos comércios de 40% para 60% da capacidade, bem como elimina qualquer restrição de horário para o funcionamento e permite a realização de eventos.

Liberado

O MP havia pedido, ainda, “a proibição de qualquer outro ato administrativo normativo ou regulamentar que flexibilize ou desconsidere as restrições impostas pelo Governador do Estado de São Paulo”, mas o pedido foi negado pela Justiça, que viu na ação uma interferência indevida em outro poder. 

Com a decisão, a cidade deverá respeitar na íntegra a última atualização do Plano São Paulo, que controla a quarentena em todo o Estado.

Análise

Para o advogado Domingos Carvalho, especialista em direito administrativo, a ação de Nogueira pode ser enquadrada como improbidade administrativa.

“Existe uma norma estadual sobre a qual o município não tem poder para legislar. Ribeirão poderia restringir, mas nunca liberar atividades que o governo estadual barrou”, comenta o especialista.

Mais ações

Antes de Silveira, o promotor Naul Felca, da Educação, também ingressou com duas ações civis públicas questionando a volta às aulas. A primeira, protocolada em setembro, foi julgada procedente, mas Nogueira editou um novo decreto permitindo a volta às aulas. Nesta semana, Felca ingressou com uma nova ação, na qual, inclusive, coloca Nogueira como réu.

Procurada, a prefeitura informou que não foi citada da referida ação e que não poderia comentar até que isso ocorresse.