Justiça reduz tarifa de ônibus de Ribeirão em R$ 0,20

TJ acolheu a tese levantada pelo Rede Sustentabilidade; prefeitura aguarda notificação

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Terminal de ônibus em Ribeirão Preto. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça determinou que a tarifa de ônibus será reduzida de R$ 4,40 para R$ 4,20 em Ribeirão Preto. A redução de R$ 0,20 foi dada em ação protocolada pelo partido, a Rede Sustentabilidade.

A redução é fruto de uma decisão do desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), datada de 19 de dezembro de 2019. Ao determinar que a Prefeitura de Ribeirão Preto não promova aumentos na tarifa com base no Decreto Municipal n° 220/2018, o desembargador atendeu o pedido de reconsideração feito pelo vereador Marcos Papa.

“Mais uma vitória de Ribeirão Preto. Sem dúvida, essa é uma das melhores notícias que o nosso mandato poderia dar para a população, neste fim de ano. Mais uma vez a Justiça está fazendo justiça. O usuário do transporte público pagará R$ 0,20 a menos pela tarifa de ônibus, a partir dos próximos dias, ou a partir das próximas horas se houver bom senso por parte da Prefeitura e mais consideração com o povo. Faço um apelo ao prefeito para que determine a redução da tarifa o mais rápido possível”, asseverou Papa.

Pedido de reconsideração

Marcos Papa, autor da ação que contestou o aumento – Foto: Divulgação

O pedido de reconsideração foi protocolado no último dia 22 de novembro, dez dias depois de o TJ-SP julgar irregular o Decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) no ano passado, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20. No julgamento, o Tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela Prefeitura e pelo Consórcio PróUrbano.

Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o Decreto do prefeito deferindo o Mandado de Segurança impetrado por Papa, por meio da Rede, em julho do ano passado. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho deste ano, por meio do Decreto Municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento na tarifa – desta vez de R$ 4,20 para R$ 4,40. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo Mandado de Segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o Mandado de Segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

A liminar de 2018 foi inicialmente concedida pela Justiça e Papa conseguiu suspender por 47 dias o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20. Posteriormente, o prefeito conseguiu derrubar a liminar e aplicar o reajuste. Já o pedido de liminar deste ano foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.

Ainda em julho deste ano, por discordar da decisão da juíza, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado por Papa e estar munido de mais informações, nesta quinta-feira (19) reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

Redução

Assim como defendido pelo advogado Igor Lorençato Rodrigues, que representou o partido na ação, no agravo de instrumento, o desembargador do Tribunal em sua decisão destacou metáfora peculiar ao Processo Penal do “fruto da árvore envenenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a Prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito Decreto Municipal n° 220/2018”.

Na decisão, o desembargador ressalta: “Estou assim a enfatizar que uma das condições mínimas do exercício da impetração – a latiníssima fumaça do bom direito – abandonou de vez o Município, migrando-se por automatismo infuso para os interesses da entidade política impetrante, razão pela qual acolhendo em parte pleito formulado por Diretório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade em face do Prefeito do Município de Ribeirão Preto reconsidero a interlocutória e concedo a antecipação da tutela recursal”.

Ao tomar conhecimento da decisão de Souza Meirelles, o advogado comunicou oficialmente a Prefeitura de Ribeirão Preto e a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo. “Esperamos que já nas próximas horas a Prefeitura comunique o Consórcio PróUrbano e determine a redução da tarifa de ônibus, conforme decisão do Tribunal de Justiça, beneficiando a população com uma tarifa justa”, frisou o advogado.

Outro lado

Procurada, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão e que comentaria o caso depois que isso ocorresse. Já o Pro-Urbano ainda não se pronunciou sobre o assunto.