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Justiça manda prefeitura pagar 13º até dia 10 de dezembro

Multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia por cada servidor que receber fora do prazo

A Justiça de Ribeirão Preto determinou que o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) realize o pagamento do 13º dos aposentados em duas parcelas, sendo a última delas em 10 de dezembro. Cabe recurso. A decisão é do Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto.

Pelo cronograma da prefeitura, o prazo máximo para o pagamento de algumas categorias seria em 24 de dezembro. Agora, caso não cumpra o determinado, estará sujeita a multa de R$ 1 mil por dia de atraso para cada servidor que não receber no prazo.

Na sentença, o juiz determina que o IPM “efetue o pagamento do 13º salário de todos os aposentados e pensionistas – tanto do Plano Financeiro, quanto do Plano Previdenciário –, de maneira isonômica e sem diferenciação entre tais beneficiários, devendo tais pagamentos ocorrerem na proporção de 50% dos respectivos valores devidos até a data de  2 de dezembro de 2019 e o restante – os outros 50% – até a data de 10 de dezembro de 2019 […]”.  

Repercute

Autor da ação, o Sindicato dos Servidores comemorou a decisão. “A decisão do Juiz vem ao encontro do que o Sindicato e sua diretoria sempre defenderam, a isonomia no tratamento ofertado a todos os trabalhadores (…) O nosso jurídico trabalhou muito bem e o resultado é mais essa vitória. A Justiça está sendo feita”, ressaltou o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

Procurada, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.


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