Justiça de Ribeirão mantém impedimento à extinção do Daerp

Nova sentença foi expedida no último dia 24 pela 2ª Vara da Fazenda Pública; decisão ainda cabe recurso

0
Foto: Divulgação / Daerp

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto manteve a decisão que torna nula a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que extingue o Departamento de Água e Esgoto (DAERP) para criar a Secretaria de Água e Esgoto. A sentença foi publicada no último dia 24 de agosto. 

A decisão, vem após uma batalha judicial entre a prefeitura da cidade e a vereadora Duda Hidalgo (PT), após um pedido de mandado de segurança, alegando falta de debate sobre a mudança na Lei Orgânica Municipal (LOM) para a criação da secretaria, observando no processo que a votação deveria ocorrer por quórum de maioria qualificada de 2/4.

Na decisão, juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo afirmou que “não é reservado à lei complementar alterar dispositivo da lei orgânica,  a lei orgânica municipal é superior à Lei Complementar Municipal” e que, portanto, o projeto não poderia tramitar em regime de urgência, pois configura como uma alteração na Lei Orgânica. 

“Basicamente, a Reforma Administrativa tentou fazer com o DAERP fosse transformado em  secretaria. Mas, isso contraria a Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de constituição municipal. Preservar a Lei Orgânica é essencial já que esta regula desde os limites do executivo e do processo legislativo até às diretrizes da educação no nosso município”, explicou a vereadora Duda, em entrevista ao Portal da Thathi.

A parlamentar disse ainda que, “a municipalização é um grande problema principalmente por três motivos, o primeiro é a extinção de uma dívida de centenas de milhões de reais com a prefeitura com Daerp, o acesso da prefeitura ao caixa superavitário do Daerp e por fim a facilitação da alteração das estruturas e de realização de terceirizações o que, por sua vez, poderia gerar a precarização do serviço”.

A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso.