Justiça cancela parcelamento e manda Prefeitura pagar aposentados e pensionistas imediatamente

Decisão foi proferida nesta quinta-feira (3); multa é de R$ 1 mil por servidor que não for pago

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A Justiça de Ribeirão Preto determinou, nesta quinta-feira (3), que a Prefeitura de Ribeirão pague integralmente as aposentadorias dos aposentados e pensionistas da cidade. A decisão concede a liminar a um pedido do Sindicato dos Servidores da cidade. Se descumprir a medida, a administração deve pagar multa de R$ 1 mil por servidor que receber parceladamente. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) havia anunciado o parcelamento das pensões e aposentadorias na última sexta-feira (27).

De acordo com a proposta do governo, quem recebesse mais de R$ 3,5 mil líquidos teria os proventos parcelados em duas vezes. A primeira, paga em 1 de outubro, no valor de R$ 3,5 mil, e o restante pagos no dia 16 de outubro. Com a decisão, a prefeitura deve pagar os servidores imediatamente. 

A decisão é do juiz Reginaldo Siqueira. Segundo o magistrado, os aposentados e pensionistas “têm o direito de receber integralmente seus proventos no primeiro dia útil de cada mês”. “Como os proventos de aposentadorias e pensões têm natureza alimentar, não se admite atraso ou parcelamento no pagamento, para não prejudicar o sustento e até a subsistência do beneficiário e de seus dependentes”, diz a decisão.

No entendimento do Judiciário, eventual crise financeira que assola o país, com a notória queda de arrecadação tributária, não autoriza o Poder Público a retirar do servidor ativo ou inativo e do pensionista o direito ao recebimento integral de sua remuneração, cabendo ao administrador gerir o orçamento de forma a garantir a existência de verba para pagamento de suas obrigações, notadamente as de natureza alimentar.

“Assim, diante do aparente direito dos beneficiários ao recebimento integral de seus proventos de aposentadorias e pensões, bem como considerando que o atraso no pagamento pode lhes trazer prejuízo irreparável à subsistência própria e de seus dependentes, defiro em parte a tutela de urgência para obrigar o IPM a efetuar imediatamente o pagamento da diferença do crédito de cada um de seus beneficiários aposentados e pensionistas”, diz o magistrado.