Justiça barra aumento da tarifa do transporte coletivo

Liminar impede o aumento de R$ 0,80, que aconteceria a partir desta terça-feira

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Foto: Arquivo Grupo Thathi

A Justiça de Ribeirão Preto determinou, de forma provisória, a não aplicação do aumento de R$ 0,80 na tarifa do transporte coletivo da cidade. O reajuste começaria a valer a partir desta terça-feira (15). Da decisão, cabe recurso.

A medida atende a um pedido feito pelo diretório do PDT na cidade, além de pedidos de vereadores e munícipes. O mandado de segurança questiona a legalidade e a moralidade do decreto municipal que aumentou as tarifas.

No entender da juíza Lucilene Canella de Mello, responsável pelo decisão, embora existam indícios de que haja um desequilíbrio contratual na avença entre Pro-Urbano e a Prefeitura de Ribeirão, com prejuízo ao consórcio na casa dos R$ 86 milhões durante a pandemia ao consórcio, “não se pode olvidar que a política tarifária do serviço de transporte público coletivo não é regida exclusivamente pelas cláusulas do contrato administrativo”.

“Em que pese a presunção de legalidade do ato administrativo, não é possível com base exclusivamente nas variáveis elencadas no Decreto nº 26, aferir-se de forma clara e objetiva, que o novo valor da tarifa seja módico, isto é que reflita as situações econômicas concretas da sociedade. O aumento abrupto de cerca de R$ 1 real na nova tarifa denota prejuízo aos usuários do serviço de transporte e ao Município, já que assim como a concessionária toda a população, principalmente, a de baixo poder aquisitivo foi impactada pelos efeitos econômicos negativos da pandemia”, afirma a magistrada.

Rescisão

A Justiça informou, ainda, que a prefeitura não buscou alternativas e que a administração deveria pensar em outras possibilidades, que incluem até a rescisão contratual. “Como é sabido, o Reajustamento tarifário demanda análise atuarial complexa, e no caso concreto não se pode descartar até a possibilidade de redução do valor da tarifa ou de rescisão contratual, uma vez que há ação civil pública nº 1045543.87.2016 (…) contra o Município de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbana, na qual se alega descumprimento recíproco do contrato de concessão por falta de fiscalização do Poder Público e continuado descumprimento das cláusulas contratuais pelo PróUrbano”, avalia.