Depois de a Justiça de Ribeirão Preto furar o lockdown imposto pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) também proferiu decisão que considera inconstitucional o decreto. O TJ autorizou um morador da cidade a circular livremente pelas ruas da cidade, contrariando a norma municipal.
Na decisão, da lavra do desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público, a Justiça considerou que o decreto de Nogueira, no que tange ao impedimento da movimentação de pessoas, é inconstitucional.
“Da simples leitura do dispositivo se vislumbra nítida usurpação da competência outorgada ao chefe do Poder Executivo Municipal, certo estar-se diante de evidente afronta à garantia de livre locomoção insculpida no art. 5º, XV da Carta Magna, e ao próprio Estado de Direito, à democracia e aos princípios que a norteiam”, afirmou o magistrado, no despacho.
No entender do desembargador, ao restringir o direito de ir e vir, a prefeitura ultrapassa sua esfera de atuação. “Inadmite-se a subjugação das liberdades individuais, nos níveis ora expostos, sob o argumento de proteção à saúde pública. Está-se, em verdade, diante de nítida deturpação de conceitos e usurpação temerária de poderes”, disse o magistrado.
Mais uma
A decisão do TJ é mais uma entre as proferidas nas últimas horas que atacam o decreto de Duarte Nogueira. Como relevado com exclusividade pelo Grupo Thathi, a Justiça de Ribeirão concedeu ao advogado Daniel Rondi o direito de manter seu escritório aberto durante a pandemia.
A Justiça também mandou soltar o empresário Eduardo Cornélio, preso por desrespeitar normas do Plano São Paulo e manter sua loja aberta, e concedeu, em São José do Rio Preto, medida que permite que supermercados abram mesmo com lockdown. Existe a possibilidade de que comerciantes usem o precedente para pedir que a medida seja aplicada também em Ribeirão.