Após recuo, prefeitura divulga novas regras de flexibilização da quarenta

Mesmo com retomada, quarentena está mantida no município e medidas de restrição devem ser seguidas pela população para conter avanço da covid-19

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Prefeito de Ribeirão, Duarte Nogueira participa de coletiva - Foto: Divulgação

O prefeito Duarte Nogueira anunciou na tarde desta sexta-feira (29), o regramento para a retomada parcial de atividades econômicas na cidade a partir de segunda-feira, dia 1º de junho, informando os critérios de funcionamento que devem ser seguidos por imobiliárias, escritórios em geral, concessionárias e revendas de veículos, comércio em geral e shopping centers.

De acordo com o boletim epidemiológico do município, Ribeirão Preto registra 24 óbitos e 1.082 casos de Covid-19, o que representa uma taxa de letalidade de 2,2% e índice de 3,41 mortes para cada 100 mil habitantes.

“A retomada não significa o relaxamento da quarentena, é apenas uma adaptação para algumas atividades que puderam ser retomadas em virtude de todo um cuidado e de toda a responsabilidade com que as pessoas da nossa cidade, com apoio dos órgãos de imprensa e do trabalho abnegado dos profissionais de saúde, conseguiram manter um mínimo de controle sobre a pandemia em Ribeirão Preto. Portanto, só saiam de casa em extrema necessidade”, disse.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos deverão obedecer os seguintes horários de funcionamento:

– atividade imobiliária e serviços: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h;
– concessionárias e revenda de veículos: de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h, e aos sábados, das 10h às 14h;
– escritórios em geral: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h;
– comércio em geral: de segunda-feira a sexta-feira, das12h às 16h, e aos sábados, das 10h às 14h;
– shoppings centers: de segunda-feira a sábado, das 16h às 20h.

Aulas

A prefeitura manteve também a suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino ao longo do mês de junho, assim como as aulas do Tiro de Guerra, e recomenda ao setor privado a suspensão de aulas na educação básica, ensino médio e superior, cursos livres e profissionalizantes, até 30 de junho.

O decreto ainda determina que os órgãos da Administração Direta e Indireta retomem o cumprimento do horário de expediente a partir da próxima segunda-feira, dia 1º, ficando restrito o horário de atendimento ao público ao período das 9h às 13h, limitado a 20% da capacidade máxima de atendimento.

Também fica prorrogado o prazo previsto no parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto nº 065, de 16 de março de 2020, e suas alterações, referente à prestação de jornada laboral mediante teletrabalho até o dia 30 de junho.